
Empresa atrasando salário ou FGTS?
Force a "demissão da empresa" na Justiça com a rescisão indireta e receba FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego e aviso prévio — tudo como em uma demissão sem justa causa.
ALERTA JURÍDICO: se você assinar um pedido de demissão hoje, abre mão de sacar o FGTS, perde a multa de 40% e fica sem seguro-desemprego. Não assine nada antes de falar com um advogado.
Rescisão indireta · Art. 483 da CLT
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador. Funciona como uma justa causa ao contrário: em vez de o patrão demitir o empregado por falta grave, é o empregado quem rompe o contrato porque o patrão cometeu uma falta grave. Está prevista no art. 483 da CLT.
A diferença prática é enorme. Quem simplesmente pede demissão perde aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Na rescisão indireta, reconhecida a culpa do empregador, o trabalhador sai com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa — sem precisar continuar aguentando a situação irregular.
Você não precisa mais encarar a empresa todos os dias. Nos principais casos — atraso de salário e FGTS não depositado —, a lei permite que, no momento em que entramos com o pedido, você comunique a empresa e pare de trabalhar imediatamente, aguardando o processo em casa, com segurança.
Diante do mesmo problema, a forma de sair muda completamente o que você leva:
Quando o empregador descumpre o contrato, quem deve arcar com o prejuízo é ele — não você. A rescisão indireta existe justamente para isso.
Quando posso pedir
O art. 483 da CLT lista as faltas graves do empregador. Veja os casos mais comuns no dia a dia do trabalhador:
Salário pago com atraso constante, parcelado ou não pago. O descumprimento reiterado é uma das causas mais reconhecidas pela Justiça.
A ausência ou irregularidade nos depósitos mensais do FGTS é descumprimento do contrato e pode fundamentar o pedido.
Humilhações, perseguição, cobranças abusivas, ofensas ou qualquer forma de assédio do empregador ou de chefias.
Exigir serviços alheios ao contrato, acima das suas forças, ou colocar você em função muito diferente da contratada.
Punições injustas e reiteradas, tratamento desproporcional ou condições que ferem a dignidade do trabalhador.
Exigir trabalho em condições de perigo evidente ou em ambiente sem a segurança devida.
Não conceder férias, suprimir benefícios ou alterar o contrato de forma prejudicial ao empregado.
Agressões e ofensas à honra do empregado ou de sua família praticadas pelo empregador ou seus prepostos.
Como atuamos
Avaliamos o que está acontecendo, o tempo de contrato e as provas para confirmar se o caso se enquadra no art. 483 da CLT.
Orientamos sobre como reunir contracheques, mensagens, testemunhas, extrato do FGTS e demais documentos com segurança.
Ajuizamos a reclamação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas devidas.
Conduzimos o processo, audiências e eventuais acordos, buscando a melhor solução para a sua saída e seus direitos.
Se você se identificou, vale a pena uma análise antes de tomar qualquer decisão. Fale com a gente.
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Quem vai cuidar do seu caso
Escritório com atendimento individualizado e atuação em todo o Brasil. Cada caso é analisado de perto, com explicação clara e honesta dos caminhos possíveis — com estratégia e sem promessas.
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Gustavo Daga — Advogado · OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223
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Conte pelo WhatsApp, com sigilo, o que está acontecendo no seu trabalho. Avaliamos se o seu caso permite a rescisão indireta e explicamos, com clareza, os caminhos possíveis. Atendemos em todo o Brasil.
Falar no WhatsApp · (85) 98153-9017Dúvidas frequentes
Nem sempre. É possível ajuizar a ação e, a depender do caso e da gravidade, continuar trabalhando até a decisão ou afastar-se. Essa é uma das decisões mais importantes da estratégia e deve ser avaliada caso a caso, com orientação, para não caracterizar pedido de demissão ou abandono de emprego.
O atraso reiterado de salário é uma das causas mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Atrasos isolados ou pontuais podem ter peso menor. Por isso analisamos a frequência, a gravidade e as provas antes de orientar sobre o pedido.
Depende do motivo. Em geral ajudam: contracheques e comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, mensagens (WhatsApp, e-mail), registros de ponto, testemunhas e qualquer documento que demonstre a falta do empregador. Orientamos sobre como reunir e organizar essas provas com segurança.
Existe esse risco e ele deve ser avaliado com franqueza antes de agir. Se o pedido não é reconhecido, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com perda de algumas verbas. Justamente por isso a análise prévia e a reunião de provas são tão importantes — para entrar apenas quando o caso tem fundamento.
A reação à falta do empregador deve ser, em regra, relativamente próxima ao fato. Além disso, há o prazo de prescrição trabalhista para cobrar verbas (em geral, dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos). Quanto antes o caso for analisado, melhor.
Sim. Com sede em Fortaleza/CE e inscrições na OAB/CE e OAB/SP, atuamos em causas trabalhistas em todo o território nacional, com atendimento digital.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem qualquer promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual das circunstâncias e das provas. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB, não se trata de oferta de serviços nem de captação indevida de clientela. Gustavo Daga Advocacia — OAB/CE 38.531 · OAB/SP 482.223.